Para quem é indicada
- Orelhas afastadas da cabeça (“de abano”)
- Orelhas assimétricas ou com dobras pouco definidas
- Orelhas grandes em relação ao rosto
- Crianças a partir dos 7 anos, quando a orelha já está praticamente desenvolvida e a criança deseja a cirurgia, adolescentes e adultos
Como é feita
A incisão é feita atrás da orelha, no sulco entre a orelha e a cabeça, onde a cicatriz fica escondida. Por ela, o cirurgião remodela a cartilagem, criando ou acentuando as dobras naturais, e a fixa com pontos internos em uma posição mais próxima da cabeça. Quando necessário, uma pequena faixa de pele é retirada.
Recuperação
- Primeiros dias: curativo em forma de capacete, que protege e mantém as orelhas na nova posição. Dolorimento leve, controlado com medicação.
- Cerca de 3 dias: retirada do curativo; a partir daí, uso de uma faixa elástica sobre as orelhas.
- 7 dias: retorno à escola ou ao trabalho, na maioria dos casos.
- Primeiras semanas: faixa por tempo integral e, depois, só para dormir, conforme orientação.
- 30 a 60 dias: liberação para esportes de contato e atividades mais intensas.
Riscos e cuidados
Os riscos incluem hematoma, infecção, sensibilidade aumentada ou dormência temporária, assimetria entre as orelhas, retorno parcial da projeção e cicatriz espessa atrás da orelha. Proteger as orelhas de trauma nas primeiras semanas é fundamental para manter a correção.
Perguntas frequentes
Qual a idade ideal para operar?
A partir dos 7 anos, quando a orelha já atingiu quase o tamanho adulto. Muitas famílias optam por operar antes da fase escolar mais intensa. Em adultos, não há idade limite.
A cicatriz aparece?
Não, na maioria dos casos. Ela fica atrás da orelha, no sulco com a cabeça.
As orelhas podem voltar a abrir?
Pode haver um retorno parcial da projeção, sobretudo se a faixa não for usada como orientado ou se houver trauma. Em uma parte dos casos, é necessária uma nova cirurgia para a correção residual.
A indicação, a técnica e o plano de recuperação são definidos em consulta. Os resultados variam de pessoa para pessoa. Conteúdo informativo, conforme a Resolução CFM nº 2.336/2023.