Para quem é indicado
- Manchas causadas pelo sol e melasma
- Textura irregular e poros aparentes
- Linhas finas e sinais de fotoenvelhecimento
- Algumas cicatrizes superficiais de acne
Peles mais escuras e pessoas com tendência a manchas precisam de avaliação cuidadosa, porque o risco de escurecimento após o peeling é maior.
Como é feito
Antes do peeling, é comum um preparo da pele com cremes por algumas semanas, para uniformizar o resultado e reduzir o risco de manchas. No consultório, a pele é limpa e a solução é aplicada em camadas, com controle do tempo e da reação da pele. Pode haver ardência durante a aplicação, que passa em minutos. Conforme a indicação, o tratamento é feito em uma ou mais sessões.
Depois do peeling
- Primeiros dias: vermelhidão e sensação de pele repuxada.
- 3 a 7 dias: descamação. Não arrancar as películas; hidratar conforme orientação.
- 7 a 10 dias: a pele nova aparece, mais sensível; maquiagem liberada, na maioria dos casos.
- Semanas seguintes: filtro solar rigoroso e evitar sol direto, para proteger o resultado e prevenir manchas.
Riscos e cuidados
Os riscos incluem vermelhidão prolongada, escurecimento ou clareamento de manchas (sobretudo com exposição ao sol), herpes labial em quem tem histórico, infecção e, raramente, cicatrizes. O peeling não é indicado na gestação, com a pele inflamada ou em quem usou alguns medicamentos para acne recentemente.
Perguntas frequentes
O peeling tira o melasma de vez?
O melasma é uma condição crônica. O peeling ajuda a clarear as manchas, mas o controle depende também de filtro solar e de cuidados contínuos.
Quantas sessões são necessárias?
Depende do tipo de peeling e do objetivo. Peelings mais superficiais costumam ser feitos em séries; os médios, em menos sessões.
Posso fazer no verão?
Pode, com cuidado redobrado com o sol. Em geral, preferimos os meses com menos sol para os peelings médios.
A indicação, a técnica e o plano de recuperação são definidos em consulta. Os resultados variam de pessoa para pessoa. Conteúdo informativo, conforme a Resolução CFM nº 2.336/2023.